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Enunciado

Enunciado 45 - Autonomia das medidas protetivas de urgência e credibilidade da palavra da mulher

As medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 podem ser deferidas de forma autônoma, apenas com base na palavra da mulher em situação de violência, quando ausentes outros elementos probantes nos autos. (Aprovado no IX FONAVID – Natal (RN)).

25 de agosto de 2026

Enunciado

Enunciado 44 - Audiência de justificação/multidisciplinar/acolhimento

A audiência de justificação/multidisciplinar/acolhimento é facultativa e poderá ser designada para encaminhamento de pessoas envolvidas no conflito à Rede de Enfrentamento à violência, subsidiado, ou não, por equipe multidisciplinar quando existente (Alterado por unanimidade no...

25 de agosto de 2026

Enunciado

Enunciado 43 - Intimação por edital de decisões de medidas protetivas de urgência

Esgotadas todas as possibilidade de intimação pessoal, será cabível a intimação por edital das decisões de medidas protetivas de urgência (Aprovado no IX FONAVID – Natal (RN)).

25 de agosto de 2026

Enunciado

Enunciado 42 - Intimação com hora certa

É cabível a intimação com hora certa de medidas protetivas de urgência, em analogia à citação com hora certa (artigo 362 do Código de Processo Penal e artigo 227 do Código de Processo Civil) (Aprovado no IX FONAVID – Natal (RN)).

25 de agosto de 2026

Enunciado

Enunciado 41 - Ausência da mulher em situação de violência à audiência

A mulher em situação de violência pode ser conduzida coercitivamente para audiência de instrução criminal, na hipótese do artigo 201, parágrafo 1° do Código de Processo Penal (REVOGADO por maioria no XVI FONAVID – Salvador (BA)).

25 de agosto de 2026

Enunciado

Enunciado 40 - Competência para pessoa autora de violências adolescente

Em sendo a pessoa autora de violências adolescente, a competência para analisar o pedido de medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 é do Juízo da Infância e Juventude.

25 de agosto de 2026

Enunciado

Enunciado 39 - Qualificadora do feminicídio

A qualificadora do feminicídio, nos termos do artigo 121, §2°A, I e II, do Código Penal (redação anterior à Lei 14.994/2024), é de natureza objetiva, dispensando qualquer valoração específica (Alterado por unanimidade no XVI FONAVID – Salvador (BA))

25 de agosto de 2026

Enunciado

Enunciado 38 - Audiência de custódia, medidas protetivas de urgência e notificação da mulher em situação de violência

Quando da audiência de custódia, e sendo deferida a liberdade provisória à pessoa autora de violências, a juíza ou o juiz deverá avaliar a hipótese de deferimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006. A mulher em situação de violência deve ser...

25 de agosto de 2026

Enunciado

Enunciado 37 - Medidas protetivas de urgência e ilícito penal

A concessão da medida protetiva de urgência não está condicionada à existência de fato que configure, em tese, ilícito penal.

25 de agosto de 2026