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Enunciado

Enunciado 38 - Audiência de custódia, medidas protetivas de urgência e notificação da mulher em situação de violência

25 de agosto de 2026 · XVII FONAVID: 10 a 14 de novembro de 2025

Quando da audiência de custódia, e sendo deferida a liberdade provisória à pessoa autora de violências, a juíza ou o juiz deverá avaliar a hipótese de deferimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006. A mulher em situação de violência deve ser notificada dos atos processuais relativos à pessoa autora de violências, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, por qualquer meio de comunicação, sem prejuízo da intimação do seu advogado ou do defensor público, nos termos do artigo 21 da Lei 11.340/2006.

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