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Enunciado

Enunciado 54 - Análise de medidas protetivas de urgência e Formulário Nacional de Avaliação de Risco

As Medidas Protetivas de Urgência deverão ser analisadas independentemente do preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, o qual deverá ser aplicado, preferencialmente, pela Polícia Civil, no momento do registro da ocorrência policial, visando a celeridade dos...

25 de agosto de 2026

Enunciado

Enunciado 53 - Capacitação em direitos humanos com perspectiva de gênero

Compete à juíza e/ou juiz de cada Comarca, com o apoio da respectiva Coordenadoria da Violência Doméstica, articular a Rede de Enfrentamento e de Atendimento às mulheres em situação de violência doméstica visando à capacitação em direitos humanos com perspectiva de gênero, para a...

25 de agosto de 2026

Enunciado

Enunciado 52 - Aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco

A aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco poderá ser articulada pela juíza ou juiz junto com a Rede de Enfrentamento e de Atendimento às mulheres em situação de violência, com o apoio da respectiva Coordenadoria da Violência Doméstica (Alterado por unanimidade no...

25 de agosto de 2026

Enunciado

Enunciado 51 - Aplicação do artigo 20 da Lei Maria da Penha

O artigo 20 da Lei Maria da Penha não foi revogado tacitamente pelas modificações do Código de Processo Penal, ante o princípio da especialidade (Aprovado no XI FONAVID – São Paulo (SP)).

25 de agosto de 2026

Enunciado

Enunciado 50 - Direito da mulher em situação de violência em não se expressar

Deve ser respeitada a vontade da mulher em situação de violência de não se expressar durante seu depoimento em juízo, após devidamente informada dos seus direitos (Aprovado no XVI FONAVID – São Paulo (SP)).

25 de agosto de 2026

Enunciado

Enunciado 49 - Monitoramento e avaliação da participação de autores de violência em grupos reflexivos

A participação de autores de violência doméstica nos grupos reflexivos bem como sua efetividade devem ser mensuradas, inclusive por meio de dados estatísticos, para fins de monitoramento e avaliação. A efetividade da participação deve ser aferida a partir da análise de eventual...

25 de agosto de 2026

Enunciado

Enunciado 48 - Competência em crimes de descumprimento de medidas protetivas de urgência

A competência para processar e julgar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha é dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e, onde não houver, das Varas Criminais com competência cumulativa para...

25 de agosto de 2026

Enunciado

Enunciado 47 - Plenitude da defesa no Tribunal do Júri e direitos humanos das mulheres

A plenitude da defesa no júri deve observar normativas e documentos nacionais e internacionais de direitos humanos das mulheres, bem como a jurisprudência dos Sistemas Global e Regional de Direitos Humanos, cabendo à juíza ou ao juiz presidente impedir perguntas e/ou argumentos...

25 de agosto de 2026

Enunciado

Enunciado 46 - Aplicação da Lei 11.340/2006 para mulheres trans

A Lei 11.340/2006 se aplica às mulheres trans, independentemente de alteração registral do nome e de cirurgia de redesignação sexual, sempre que configuradas as hipóteses do artigo 5° da Lei 11.340/2006. (Aprovado no IX FONAVID – Natal (RN)).

25 de agosto de 2026