Enunciado 39 - Qualificadora do feminicídio
25 de agosto de 2026 · XVII FONAVID: 10 a 14 de novembro de 2025
A qualificadora do feminicídio, nos termos do artigo 121, §2°A, I e II, do Código Penal (redação anterior à Lei 14.994/2024), é de natureza objetiva, dispensando qualquer valoração específica (Alterado por unanimidade no XVI FONAVID – Salvador (BA))