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Enunciado 27 - Comparecimento obrigatório da pessoa autora de violências para atendimento psicossocial e pedagógico
O descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 configura prática do crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal, a ser apurado independentemente da prisão preventiva decretada. (REVOGADO - VII FONAVID).
25 de agosto de 2026
Enunciado 26 - Comparecimento obrigatório da pessoa autora de violências para atendimento psicossocial e pedagógico
A juíza ou o juiz poderá determinar medida protetiva de urgência que obrigue a pessoa autora de violências a comparecer a atendimento psicossocial e pedagógico, como prática de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres (Alterado por maioria no XVI FONAVID...
25 de agosto de 2026
Enunciado 25 - Julgamento com Perspectiva de Gênero
As normas de tutela de direitos humanos das mulheres e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de gênero não se restringem aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Alterado por unanimidade no XVI FONAVID – Salvador (BA)).
25 de agosto de 2026
Enunciado 24 - Competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
A competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher restringe-se às violências baseadas no gênero, na forma dos artigos 5° e 7° da Lei Maria da Penha e do artigo 1° da Convenção de Belém do Pará, não sendo suficiente que a mulher em situação de violência...
25 de agosto de 2026
Enunciado 23 - Mediação
A mediação pode funcionar como instrumento de gestão de conflitos familiares subjacentes aos procedimentos e processos que envolvam violência doméstica.
25 de agosto de 2026
Enunciado 22 - Prisão preventiva e manifestação do Ministério Público
A decretação da prisão preventiva, ainda que decorrente da conversão da prisão em flagrante, independe de prévia manifestação do Ministério Público.
25 de agosto de 2026
Enunciado 21 - Competência Recursal
A competência para apreciar os recursos contra as decisões proferidas pelos Juizados de Violência Doméstica contra a Mulher é dos Tribunais de Justiça, independentemente da pena.
25 de agosto de 2026
Enunciado 20 - Registro do boletim de ocorrência e representação em ações penais públicas condicionadas
O registro do boletim de ocorrência pela mulher em situação de violência deve ser considerado representação, se não houver manifestação expressa desta em sentido contrário (Alterado por unanimidade no XVI FONAVID – Salvador (BA))
25 de agosto de 2026
Enunciado 19 - Não comparecimento da mulher em situação de violência à audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006
O não comparecimento da mulher em situação de violência à audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006 tem como consequência o prosseguimento do feito.
25 de agosto de 2026