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Enunciado

Enunciado 9 - Notificação/intimação da mulher em situação de violência

A notificação/intimação da mulher em situação de violência acerca da concessão de soltura da pessoa autora de violências e/ou de qualquer ato processual, pode ser feita por Whatsapp ou similar, observada a necessidade de confirmação do recebimento e da identidade da destinatária,...

25 de agosto de 2026

Enunciado

Enunciado 8 - Aplicação de Sursis em casos de violência doméstica e familiar nos termos da Lei 11.340/2006

O artigo 41 da Lei 11.340/2006 não se aplica às contravenções penais. (REVOGADO no VI FONAVID – Campo Grande (MS)). Notificação/intimação da mulher em situação de violência.

25 de agosto de 2026

Enunciado

Enunciado 7 - Aplicação de Sursis em casos de violência doméstica e familiar nos termos da Lei 11.340/2006

Presentes os requisitos legais, é possível a aplicação do Sursis de que trata o artigo 77 do Código Penal aos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (Alterado por unanimidade no XVI FONAVID – Salvador (BA))

25 de agosto de 2026

Enunciado

Enunciado 6 - Aplicação de penas substitutivas em casos de violência doméstica e familiar nos termos da Lei 11.340/2006

A Lei 11.340/2006 não obsta a aplicação das penas substitutivas previstas no Código Penal, vedada a aplicação de penas de prestação pecuniária ou pagamento isolado de multa (REVOGADO por maioria no XVI FONAVID – Salvador (BA)).

25 de agosto de 2026

Enunciado

Enunciado 5 - Audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006

A competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher está condicionada à existência de notícia-crime ou representação criminal da mulher em situação de violência. (REVOGADO no VIII FONAVID – Belo Horizonte (MG))

25 de agosto de 2026

Enunciado

Enunciado 4 - Audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006

A audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006 é cabível apenas nos casos de ação penal pública condicionada à representação, desde que haja manifestação expressa de retratação da mulher em situação de violência (Alterado por maioria no XVI FONAVID – Salvador (BA)).

25 de agosto de 2026

Enunciado

Enunciado 3 - Competência Cível dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

A competência cível dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é restrita às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, devendo as ações cíveis e as de Direito de Família ser processadas e julgadas pelas varas cíveis e de família,...

25 de agosto de 2026

Enunciado

Enunciado 2 - Incidência da Lei Maria da Penha

Inexistindo coabitação ou vínculo de afeto entre o autor/autora de violência e ofendida, deve ser observado o limite de parentesco estabelecido pelos artigos 1.591 a 1.595 do Código Civil, quando a invocação da proteção conferida pela Lei 11.340/2006 decorrer exclusivamente das...

25 de agosto de 2026

Enunciado

Enunciado 1 - Incidência da Lei Maria da Penha

Para incidência da Lei Maria da Penha, não importa o período de relacionamento entre a mulher em situação de violência e a pessoa autora de violências, nem o tempo decorrido desde o seu rompimento, bastando que reste comprovado que a violência decorreu da relação de afeto.

25 de agosto de 2026