O que mudou com a decisão do STF no tema 1412. Quem pode pedir medida protetiva de urgência agora?
19 de outubro de 2026

O julgamento do Tema 1412 ampliou o alcance das medidas protetivas para situações de violência contra a mulher baseada no gênero, inclusive fora dos vínculos doméstico, familiar ou afetivo.
O julgamento do Tema 1412 ampliou o alcance das medidas protetivas para situações de violência contra a mulher baseada no gênero, inclusive fora dos vínculos doméstico, familiar ou afetivo.
O FONAVID participou do processo como amicus curiae, ao lado da ABMCJ, com sustentação oral de Alice Bianchini.
A tese também preserva a urgência: mesmo diante de juízo materialmente incompetente, havendo risco imediato à integridade física ou psíquica da mulher, o pedido deve ser apreciado e depois encaminhado ao juízo competente.
Proteção e definição adequada da competência devem caminhar juntas.





