Enunciado 62 - Competência para apreciação de medidas protetivas de urgência
25 de agosto de 2026 · XVII FONAVID: 10 a 14 de novembro de 2025
A competência para apreciação da medida protetiva de urgência será determinada por opção da mulher em situação de violência, a teor dos artigos 4º e 15 da Lei 11.340/2006, sem prejuízo de eventual apuração de ilícito penal, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal (Alterado por unanimidade no XVI FONAVID – Salvador(BA)).